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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. ISSQN/RB. Município de Porto Alegre.

PRescrição confirmada. Decisão interlocutória mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Acidente. Atropelamento por ônibus da empresa de transporte de passageiro.

Preliminar rejeitada. Mérito. Responsabilidade da empresa. Valor do dano moral. Majoração. Desprovimento do recurso do réu e parcial provimento do recurso da autora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Lei de Imprensa. Art. 18, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.250/67. Pleito de trancamento da ação penal.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS sob nº 582.940-1 de Curitiba - 8ª Vara Criminal, em que é impetrante Vanessa Silotti em favor do paciente ANTONIO NEIVA DE MACEDO FILHO, sendo impetrado o JUÍZO DE DIREITO.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Distrito Federal é condenado por incluir cidadão na dívida ativa indevidamente.

O Autor alegou (fls. 2/6) que seu nome foi incluído indevidamente em dívida ativa e sem nenhuma notificação desse fato.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Ação penal. Vista dos autos. Art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94. Acesso ao teor do processo garantido. Vista em secretaria.

Diante das especificidades do caso, desenvolvido em torno de mais de uma dezena de réus com advogados próprios, pode o Juiz mitigar o direito de retirada do processo, sobretudo quando se demonstra a necessidade de juntada freqüente de documentos de interesse de todos os interessados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de conhecimento condenatória. ECAD. Direitos autorais. Execução de obras musicais.

Mantida a improcedência dos pedidos. O Município não está sujeito ao pagamento de direitos autorais, uma vez que as composições musicais e melodias executadas no 190º aniversário da Cidade de Pelotas e na Festa do Peixe foram realizadas sem fins lucrativos, pois eventos meramente de interesse público e levado a efeito pelos próprios compositores.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Descaracterização.

Tal cláusula afigura-se válida perante o ordenamento jurídico brasileiro, por não vilipendiar direitos inerentes à saúde e à segurança do empregado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição intercorrente. Art. 40, § 4º, da LEF.

Com o advento da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, cujo artigo 6º acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, foi autorizado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente mediante prévia oitiva da Fazenda Pública, de modo a permitir-lhe a argüição de eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Nulidade da CDA. Inocorrência. Atendimento aos requisitos do art. 202 do CTN. Juntada de memória de cálculo. Nulidade não reconhecida.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ajuizou execução fiscal contra AVILART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., proveniente de ISSQN, nos exercícios de 1994 a 1997, havendo prolatação da sentença decretando a nulidade da CDA e, por conseqüência, a extinção do feito executivo, forte no art. 267, IV, do CPC.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Boletim de ocorrência de preservação de direitos
Clóvis Mendes, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de danos morais com pedido liminar. Evidenciada a legitimidade passiva do banco contratante. Inexistência do litisconsorte passivo. Retenção da baixa do gravame pelo banco, estando o contrato quitado.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A contra sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal/RN, que nos autos da Ação de Danos Materiais Cumulado com Danos Morais e Pedido de Liminar, movida por JOÃO DANTAS PEREIRA contra o ora recorrente, julgou procedente a pretensão formulada na inicial.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Trabalhista. Repouso semanal. Descontos indevidos

Aos nove dias do mês de julho de 2008, às 17h45min, na sala de audiências da Primeira Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, presente a Excelentíssima Juíza ROSILAINE BARBOSA, foi proferida a seguinte
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 17:18
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Abril de 2021 - 11:15
Justiça decide que hospital deve indenizar familiares por morte de paciente não submetida a cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva da União. Danos morais. Atestado de idoneidade moral. Informações prestadas com erro.

Ação ajuizada objetivando indenização por danos morais, no montante de 200 salários mínimos ou outro valor arbitrado pelo Juízo pelos prejuízos sofridos devido a erros nas informações prestadas pelo INSTITUTO FÉLIX PACHECO.

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